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Jurisprudência


STF HC 90138 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL PENA INCOMPATÍVEL COM A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROBABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP BEM EXPLICITADOS. ORDEM DENEGADA. I - A concessão de habeas corpus a determinados co-réus, em situações processuais diversas, não implica violação ao princípio da isonomia. II - As penas mínimas cominadas ao delito de roubo qualificado, em concurso com o de formação de quadrilha, autorizam, em tese, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena fechado. III - As circunstâncias pessoais favoráveis, quando provadas, não autorizam, per se, a concessão da liberdade provisória. IV - Estando bem demonstrada na decisão que decretou a prisão cautelar a periculosidade do agente, bem como a concreta perturbação da ordem pública local, mostram-se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. V - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : LAÉRCIO JOSÉ PETKOVICZ IMPTE.(S) : MAURÍCIO VIEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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