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Jurisprudência


STF HC 90154 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1. EXTRADIÇÃO. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Argüição prejudicada. Mandado cumprido e, formalizado o pedido extradicional. HC denegado. Precedentes. Cumprido o mandado de prisão cautelar, seguido de formalização do pedido de extradição, considera-se prejudicada a argüição de excesso de prazo, devendo aquela perdurar até julgamento do pedido. 2. EXTRADIÇÃO. Habeas corpus. Trancamento do processo. Inadmissibilidade. Caso que não é de improcedência prima facie do pedido. Precedentes. Só é lícito extinguir processo de extradição passiva na via de habeas corpus, quando seja caso de improcedência prima facie do pedido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente a Dra. Cristiane Linhares. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 23.04.2007.

Data do Julgamento : 23/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-04 PP-00640 RTJ VOL-00203-01 PP-00277
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTHONY GALLIOT IMPTE.(S) : CRISTIANE LINHARES COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 1031 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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