STF HC 90170 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Pedido preventivo. Garantia genérica do
livre exercício da advocacia. Não ocorrência de fatos capazes de
repercutir na liberdade de locomoção física do paciente.
Inexistência de cerceamento da liberdade de ir e vir. Remédio
processual impróprio. HC não conhecido. Agravo improvido.
Precedentes. Habeas corpus não é via processual adequada para
garantir o livre exercício da advocacia, quando não haja nenhum
risco à liberdade de ir e vir do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido preventivo. Garantia genérica do
livre exercício da advocacia. Não ocorrência de fatos capazes de
repercutir na liberdade de locomoção física do paciente.
Inexistência de cerceamento da liberdade de ir e vir. Remédio
processual impróprio. HC não conhecido. Agravo improvido.
Precedentes. Habeas corpus não é via processual adequada para
garantir o livre exercício da advocacia, quando não haja nenhum
risco à liberdade de ir e vir do paciente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 10.05.2007.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-04 PP-00650
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RONALDO ANTONIO LACAVA
ADV.(A/S) : LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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