STF HC 90174 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Competência de Justiça estadual.
Repasse de Verbas. Lei nº 8.666/93.
1. É de competência da
Justiça estadual processar e julgar agente público estadual
acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei nº
8.666/93, não sendo suficiente para atrair a competência da
Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência
de convênio da União com Estado-membro.
2. Habeas Corpus
deferido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Competência de Justiça estadual.
Repasse de Verbas. Lei nº 8.666/93.
1. É de competência da
Justiça estadual processar e julgar agente público estadual
acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei nº
8.666/93, não sendo suficiente para atrair a competência da
Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência
de convênio da União com Estado-membro.
2. Habeas Corpus
deferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para
proclamar a competência da justiça comum, nos termos do voto do
Ministro Menezes Direito, redator para o acórdão; vencido o Ministro
Carlos Britto, Relator. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falaram:
pelo paciente, o Dr. Luís Alexandre Rassi e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da
República. 1ª. Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00247 RTJ VOL-00205-03 PP-01276 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 380-389
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDSON PEREIRA BUENO
IMPTE.(S): LUÍS ALEXANDRE RASSI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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