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Jurisprudência


STF HC 90174 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas Corpus. Competência de Justiça estadual. Repasse de Verbas. Lei nº 8.666/93. 1. É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei nº 8.666/93, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro. 2. Habeas Corpus deferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para proclamar a competência da justiça comum, nos termos do voto do Ministro Menezes Direito, redator para o acórdão; vencido o Ministro Carlos Britto, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falaram: pelo paciente, o Dr. Luís Alexandre Rassi e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República. 1ª. Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00247 RTJ VOL-00205-03 PP-01276 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 380-389
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): EDSON PEREIRA BUENO IMPTE.(S): LUÍS ALEXANDRE RASSI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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