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Jurisprudência


STF HC 90190 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - A decisão que indeferiu pedido liminar de concessão de liberdade provisória não revela flagrante ilegalidade, abuso ou teratologia. II - Incidente, assim, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. III - A decisão de negativa de seguimento a habeas corpus em razão do óbice contido na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal pode se dar monocraticamente. IV - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Relator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02287-03 PP-00610
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : SÉRGIO FERNANDES IMPTE.(S) : PABLO PICININ SAFE COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 71348 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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