STF HC 90204 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
INDULTO E COMUTAÇÃO DA PENA - DECRETO Nº 3.226, DE 29 DE OUTUBRO
DE 1999. A exclusão prevista no mencionado decreto ficou restrita,
considerados os crimes hediondos, ao indulto, não alcançando a
comutação da pena. Interpretação sistemática dos artigos 1º, 2º e
7º do citado diploma.
Ementa
INDULTO E COMUTAÇÃO DA PENA - DECRETO Nº 3.226, DE 29 DE OUTUBRO
DE 1999. A exclusão prevista no mencionado decreto ficou restrita,
considerados os crimes hediondos, ao indulto, não alcançando a
comutação da pena. Interpretação sistemática dos artigos 1º, 2º e
7º do citado diploma.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00119 RTJ VOL-00209-03 PP-01153
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILBERTO PORFÍRIO DA SILVA
IMPTE.(S): PAULO ROGÉRIO ALVES SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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