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Jurisprudência


STF HC 90205 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL. AÇÕES QUE TRAMITAM PERANTE JUIZOS DISTINTOS. CONEXÃO DE AÇÕES. NÃO-OCORRÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há conexão entre a ação penal oriunda da Justiça Estadual, que se processa por crime de sonegação de ICMS, tributo estadual, estando o bem jurídico tutelado diretamente relacionado à Fazenda estadual do Rio Grande do Sul, e aquel'outra em trâmite na Vara Federal Criminal de Bauru-SP, sendo apurados os crimes de sonegação de IPI (imposto sobre produtos industrializados), PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), todos tributos de natureza federal, sendo o fisco federal lesado. 2. Os bens jurídicos tutelados são diversos e a violação a eles atinge distintas esferas do Poder Público, devendo cada crime ser apurado no juízo respectivo, de acordo com as regras de competência, processualmente previstas. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00049 EMENT VOL-02264-03 PP-00521 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 521-524 RET v. 9, n. 54, 2007, p. 45-51
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : JÚLIO CÉSAR SCHINCARIOL IMPTE.(S) : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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