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Jurisprudência


STF HC 90218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - CONCESSÃO - EXTENSÃO A CO-RÉU - PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO - INTERESSE EM RECORRER. O co-réu beneficiado pela extensão de liminar concedida em habeas corpus tem interesse em recorrer no que declarada a prejudicialidade da impetração. HABEAS CORPUS - LIMINAR - NATUREZA - PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. A superveniência de sentença condenatória, considerada a data da medida acauteladora e o interregno de dois dias, torna suplantada a providência precária e efêmera, ante o prejuízo do pedido formulado na impetração no que restrito à custódia preventiva.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): GUSTAVO ANDÈRE CRUZ PACTE.(S): LUIZ GUSTAVO PRADO GOMES DA SILVA ADV.(A/S): FÁBIO ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATOR DO HC Nº 68.921 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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