STF HC 90218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - LIMINAR - CONCESSÃO - EXTENSÃO A CO-RÉU - PREJUÍZO
DA IMPETRAÇÃO - INTERESSE EM RECORRER. O co-réu beneficiado pela
extensão de liminar concedida em habeas corpus tem interesse em
recorrer no que declarada a prejudicialidade da
impetração.
HABEAS CORPUS - LIMINAR - NATUREZA - PRISÃO
PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. A
superveniência de sentença condenatória, considerada a data da
medida acauteladora e o interregno de dois dias, torna suplantada
a providência precária e efêmera, ante o prejuízo do pedido
formulado na impetração no que restrito à custódia preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - CONCESSÃO - EXTENSÃO A CO-RÉU - PREJUÍZO
DA IMPETRAÇÃO - INTERESSE EM RECORRER. O co-réu beneficiado pela
extensão de liminar concedida em habeas corpus tem interesse em
recorrer no que declarada a prejudicialidade da
impetração.
HABEAS CORPUS - LIMINAR - NATUREZA - PRISÃO
PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. A
superveniência de sentença condenatória, considerada a data da
medida acauteladora e o interregno de dois dias, torna suplantada
a providência precária e efêmera, ante o prejuízo do pedido
formulado na impetração no que restrito à custódia preventiva.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas
corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GUSTAVO ANDÈRE CRUZ
PACTE.(S): LUIZ GUSTAVO PRADO GOMES DA SILVA
ADV.(A/S): FÁBIO ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RELATOR DO HC Nº 68.921 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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