STF HC 90250 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do
pedido de habeas corpus; vencidos os Ministros Marco Aurélio,
Relator, que dele conhecia e o deferia e, em parte, Sepúlveda
Pertence, Presidente, que dele não conhecia, mas, nos mesmos termos
do voto do Relator, o deferia, de ofício. Relatora para o acórdão a
Ministra Cármen Lúcia. Falou pelos pacientes o Dr. Antonio José
Carvalho Silveira. 1ª. Turma, 10.04.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02287-03 PP-00662
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDNEY SERGIO TEIXEIRA
PACTE.(S) : HAELITON LUQUES OU HAELITON LUQUE OU HAELITON
DUQUE
PACTE.(S) : JULIA PEREIRA FERNANDES
IMPTE.(S) : ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO SILVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 69557 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006
LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00096 PAR-00004
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-010409 ANO-2002
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
-Acórdãos citados: HC 58204; STJ: HC 69557.
Número de páginas: 19
Análise: 25/09/2007, CEL.
Revisão: 26/09/2007, CEL.
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