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Jurisprudência


STF HC 90262 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959. 1. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, que impediu a progressão de regime, com fundamento em afronta à coisa julgada. 2. Inobservância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 82.959, que declarou inconstitucional a norma impeditiva da progressão de regime do cumprimento da pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo. 3. Ausência de elementos que permitam aferir se o paciente tem direito à progressão para o regime semi-aberto. 4. Determinação de que o Juiz da Execução Penal reavalie os requisitos subjetivos, decidindo se o paciente faz, ou não, jus à progressão. Ordem concedida, parcialmente.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EDSON EDUARDO DOS SANTOS IMPTE.(S): EDSON EDUARDO DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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