STF HC 90274 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Sentença penal condenatória. Prisão somente após o trânsito em
julgado. Recurso especial provido. Determinação de reajustamento
da pena. Trânsito em julgado. Possibilidade de expedição de
mandado de prisão. Decisão que apenas reajusta o quantum
sancionatório não tem natureza de sentença. Ordem denegada.
1.
A decisão do Juiz de 1º grau que, cumprindo ordem emanada do
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, reajusta a pena
imposta ao paciente não tem natureza de sentença, porque apenas
corrigiu o quantum da reprimenda em face da continuidade
delitiva.
2. A não-interposição de recurso contra o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, fez com que a decisão condenatória
transitasse em julgado, sendo, portanto, legítima a ordem de
prisão do Juízo de 1º grau.
3. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Sentença penal condenatória. Prisão somente após o trânsito em
julgado. Recurso especial provido. Determinação de reajustamento
da pena. Trânsito em julgado. Possibilidade de expedição de
mandado de prisão. Decisão que apenas reajusta o quantum
sancionatório não tem natureza de sentença. Ordem denegada.
1.
A decisão do Juiz de 1º grau que, cumprindo ordem emanada do
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, reajusta a pena
imposta ao paciente não tem natureza de sentença, porque apenas
corrigiu o quantum da reprimenda em face da continuidade
delitiva.
2. A não-interposição de recurso contra o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, fez com que a decisão condenatória
transitasse em julgado, sendo, portanto, legítima a ordem de
prisão do Juízo de 1º grau.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falaram: pelo paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron e, pelo
Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas,
Subprocurador-Geral da República. 1ª. Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00181 RTJ VOL-00205-03 PP-01282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANDRÉ MONTEIRO
IMPTE.(S): LEOPOLDO STEFANNO LEONE LOUVEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Veja HC 53143 e REsp 658357 do STJ.
Número de páginas: 26
Análise: 14/04/2008, FMN.
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