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Jurisprudência


STF HC 90274 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Sentença penal condenatória. Prisão somente após o trânsito em julgado. Recurso especial provido. Determinação de reajustamento da pena. Trânsito em julgado. Possibilidade de expedição de mandado de prisão. Decisão que apenas reajusta o quantum sancionatório não tem natureza de sentença. Ordem denegada. 1. A decisão do Juiz de 1º grau que, cumprindo ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, reajusta a pena imposta ao paciente não tem natureza de sentença, porque apenas corrigiu o quantum da reprimenda em face da continuidade delitiva. 2. A não-interposição de recurso contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, fez com que a decisão condenatória transitasse em julgado, sendo, portanto, legítima a ordem de prisão do Juízo de 1º grau. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: pelo paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República. 1ª. Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00181 RTJ VOL-00205-03 PP-01282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ANDRÉ MONTEIRO IMPTE.(S): LEOPOLDO STEFANNO LEONE LOUVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Veja HC 53143 e REsp 658357 do STJ. Número de páginas: 26 Análise: 14/04/2008, FMN.
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