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Jurisprudência


STF HC 90277 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Da leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente apreciadas por esta Turma. 2. Inexistência de qualquer omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição a ser reparada. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, atendendo a pedido do embargante, adiou, por uma sessão, o julgamento dos embargos de declaração. 2ª Turma, 07.10.2008. Decisão: Adiado o julgamento por indicação da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008. Decisão: A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ ADV.(A/S): GUILHERME CAVALCANTI CARNEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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