STF HC 90277 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Da leitura do voto
condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante
apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente
apreciadas por esta Turma.
2. Inexistência de qualquer omissão,
ambigüidade, obscuridade ou contradição a ser reparada.
3.
Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Da leitura do voto
condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante
apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente
apreciadas por esta Turma.
2. Inexistência de qualquer omissão,
ambigüidade, obscuridade ou contradição a ser reparada.
3.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, atendendo a pedido do
embargante, adiou, por uma sessão, o julgamento dos embargos de
declaração. 2ª Turma, 07.10.2008.
Decisão: Adiado o julgamento
por indicação da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 14.10.2008.
Decisão: A Turma, à unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ
ADV.(A/S): GUILHERME CAVALCANTI CARNEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão