STF HC 90279 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
RECURSO - VINCULAÇÃO À CUSTÓDIA - RELEVÂNCIA DO PLEITO - LIMINAR
DEFERIDA. De início, surge com extravagância maior a imposição ao
recorrente de submeter-se à custódia do Estado para alcançar o
conhecimento do recurso interposto.
Ementa
RECURSO - VINCULAÇÃO À CUSTÓDIA - RELEVÂNCIA DO PLEITO - LIMINAR
DEFERIDA. De início, surge com extravagância maior a imposição ao
recorrente de submeter-se à custódia do Estado para alcançar o
conhecimento do recurso interposto.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a cautelar, nos
termos propostos no voto do relator. Ausentes, justificadamente,
a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo Lewandowski e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00527 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 376-382
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ FIGUEIROA
IMPTE.(S): PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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