main-banner

Jurisprudência


STF HC 90279 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - VINCULAÇÃO À CUSTÓDIA - RELEVÂNCIA DO PLEITO - LIMINAR DEFERIDA. De início, surge com extravagância maior a imposição ao recorrente de submeter-se à custódia do Estado para alcançar o conhecimento do recurso interposto.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a cautelar, nos termos propostos no voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.

Data do Julgamento : 11/02/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00527 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 376-382
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ FIGUEIROA IMPTE.(S): PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão