main-banner

Jurisprudência


STF HC 90303 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE JUÍZO NATURAL. ILEGITIMIDADE. FALTA DE ATAQUE À LIBERDADE DE IR E VIR. HC NÃO CONHECIDO. I - A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus deve-se restringir aos casos em que haja interesse do paciente, especialmente relacionado à liberdade de ir e vir. II - O ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que fixou vara específica para a apreciação de processos penais envolvendo os delitos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, não ofende a liberdade do paciente. III - Conversão anterior de julgamento em diligência para que o juiz do feito consultasse o paciente, assistido do seu advogado, sobre interesse na concessão da ordem. IV - Silente o paciente e sua defensoria, nega-se conhecimento ao writ por falta de legitimidade do impetrante.
Decisão
Decisão: A Turma converteu o julgamento em diligência para que, por intermédio do juízo em que se encontram os autos, o paciente, assistido por seu defensor, manifeste o interesse no habeas corpus impetrado pelo Ministério Público. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007. Por maioria de votos, a Turma não conheceu da impetração, ante a ilegitimidade do impetrante; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00693 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 305-315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO FLÁVIO AMÂNCIO DE MELO IMPTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão