STF HC 90320 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da
ação penal por falta de justa causa situa-se no campo da
excepcionalidade, sendo indispensável que, da narração dos fatos
na denúncia, surja a atipicidade.
Ementa
AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da
ação penal por falta de justa causa situa-se no campo da
excepcionalidade, sendo indispensável que, da narração dos fatos
na denúncia, surja a atipicidade.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Não
participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ULYSSES JARBAS ANDERS OU ULISSES JARBAS ANDERS
IMPTE.(S) : ULYSSES JARBAS ANDERS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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