STF HC 90326 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crimes
societários e contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Ausência
de justa causa para o prosseguimento da ação penal não
configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade.
Precedentes. Ordem denegada.
1. Tratando-se de crimes
societários, a denúncia que contém condição efetiva que autorize
o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura
indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No caso, a
denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade e
especificou a conduta ilícita do paciente.
2. O trancamento de
ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência
de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem
cabimento quando a denúncia ofertada narra suficientemente fatos
que constituem o crime.
3. A via estreita do habeas corpus não
comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática
ou nova valoração dos elementos de prova.
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crimes
societários e contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Ausência
de justa causa para o prosseguimento da ação penal não
configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade.
Precedentes. Ordem denegada.
1. Tratando-se de crimes
societários, a denúncia que contém condição efetiva que autorize
o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura
indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No caso, a
denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade e
especificou a conduta ilícita do paciente.
2. O trancamento de
ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência
de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem
cabimento quando a denúncia ofertada narra suficientemente fatos
que constituem o crime.
3. A via estreita do habeas corpus não
comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática
ou nova valoração dos elementos de prova.
4. Habeas corpus
denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou pelo paciente o Dr. Walter Valente Jr. 1ª. Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00207 RTJ VOL-00204-01 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FRANCISCO SIMEÃO RODRIGUES NETO
IMPTE.(S): MAURO MACHADO CHAIBEN
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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