STF HC 90332 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Ação penal. Denúncia. Falta de prova dos
fatos descritos. Questão dependente de cognição plena.
Inadmissibilidade na via excepcional. HC denegado. Precedentes. A
alegação de falta de prova dos fatos descritos na denúncia não
pode ser examinada no âmbito do processo de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. Ação penal. Denúncia. Falta de prova dos
fatos descritos. Questão dependente de cognição plena.
Inadmissibilidade na via excepcional. HC denegado. Precedentes. A
alegação de falta de prova dos fatos descritos na denúncia não
pode ser examinada no âmbito do processo de habeas corpus.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-04 PP-00665 RTJ VOL-00204-01 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTONIO PEREIRA DE FIGUEIREDO
IMPTE.(S) : EDUARDO NUNES DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069 ART-00147 ART-00214
ART-00224 LET-A ART-00226 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 84922, HC 85390.
Número de páginas: 9.
Análise: 13/06/2007, NAL.
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