STF HC 90338 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. TERMO DE DESERÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO
PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO: § 1O DO ART. 451 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL MILITAR. EQUÍVOCO.
O instituto da suspensão
condicional do processo é inaplicável no âmbito da Justiça
Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Lei essa que
introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995. Precedente: HC
90.105, Relatora a Ministra Carmem Lúcia.
Habeas corpus
parcialmente concedido, dado o equívoco na contagem do prazo para
a consumação do delito de deserção.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. TERMO DE DESERÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO
PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO: § 1O DO ART. 451 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL MILITAR. EQUÍVOCO.
O instituto da suspensão
condicional do processo é inaplicável no âmbito da Justiça
Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Lei essa que
introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995. Precedente: HC
90.105, Relatora a Ministra Carmem Lúcia.
Habeas corpus
parcialmente concedido, dado o equívoco na contagem do prazo para
a consumação do delito de deserção.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DENIS GONZAGA DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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