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Jurisprudência


STF HC 90338 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. TERMO DE DESERÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO: § 1O DO ART. 451 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. EQUÍVOCO. O instituto da suspensão condicional do processo é inaplicável no âmbito da Justiça Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Lei essa que introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995. Precedente: HC 90.105, Relatora a Ministra Carmem Lúcia. Habeas corpus parcialmente concedido, dado o equívoco na contagem do prazo para a consumação do delito de deserção.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): DENIS GONZAGA DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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