STF HC 90340 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A alegação de que é nula a citação editalícia do
paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da
matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste particular.
2. A decisão que decretou
a prisão preventiva analisou a existência da materialidade e de
indícios da autoria, além de ter sido fundamentada em fatos
concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente a
fuga do paciente do distrito da culpa - situação que perdura até
a presente data. Precedentes.
3. Habeas corpus parcialmente
conhecido e, nesta parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A alegação de que é nula a citação editalícia do
paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da
matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas
corpus não conhecido neste particular.
2. A decisão que decretou
a prisão preventiva analisou a existência da materialidade e de
indícios da autoria, além de ter sido fundamentada em fatos
concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente a
fuga do paciente do distrito da culpa - situação que perdura até
a presente data. Precedentes.
3. Habeas corpus parcialmente
conhecido e, nesta parte, denegado.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do
pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DANYEL SAULO MARCONDES RODRIGUES
IMPTE.(S): JOSÉ EDUARDO PAULINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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