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Jurisprudência


STF HC 90340 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DA AUTORIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PACIENTE FORAGIDO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A alegação de que é nula a citação editalícia do paciente não foi submetida ao Tribunal a quo. A análise da matéria nesta via importaria supressão de instância. Habeas corpus não conhecido neste particular. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva analisou a existência da materialidade e de indícios da autoria, além de ter sido fundamentada em fatos concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente a fuga do paciente do distrito da culpa - situação que perdura até a presente data. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00748
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): DANYEL SAULO MARCONDES RODRIGUES IMPTE.(S): JOSÉ EDUARDO PAULINO DA SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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