STF HC 90347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA
ORIGEM. O fato de o órgão julgador, defrontando-se com habeas
corpus, assentar que não houve veiculação de certo tema na origem,
não podendo assim ser apreciado, longe fica, por si só, de
configurar constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA
ORIGEM. O fato de o órgão julgador, defrontando-se com habeas
corpus, assentar que não houve veiculação de certo tema na origem,
não podendo assim ser apreciado, longe fica, por si só, de
configurar constrangimento ilegal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo
paciente o Dr. Luís Ricardo Vasques Davanzo. 1ª. Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GERALDO SILVÉRIO LEOPOLDINO
IMPTE.(S) : LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069 "CAPUT" ART-00213 ART-00224
LET-A ART-00226 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 28/05/2007, CRE.
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