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Jurisprudência


STF HC 90347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA ORIGEM. O fato de o órgão julgador, defrontando-se com habeas corpus, assentar que não houve veiculação de certo tema na origem, não podendo assim ser apreciado, longe fica, por si só, de configurar constrangimento ilegal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr. Luís Ricardo Vasques Davanzo. 1ª. Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : GERALDO SILVÉRIO LEOPOLDINO IMPTE.(S) : LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 "CAPUT" ART-00213 ART-00224 LET-A ART-00226 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 28/05/2007, CRE.
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