STF HC 90352 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO.
Prisão
preventiva decretada para garantia da aplicação da lei penal, sob
o fundamento de que o paciente, acusado de homicídio, fugiu do
distrito da culpa e permaneceu foragido por um ano, até ser
capturado, o que evidencia nítida intenção de frustrar a
aplicação da lei penal. Fundamento idôneo, eis que não se trata
de hipótese em que o paciente foge para não se sujeitar a prisão
cautelar que considera ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO.
Prisão
preventiva decretada para garantia da aplicação da lei penal, sob
o fundamento de que o paciente, acusado de homicídio, fugiu do
distrito da culpa e permaneceu foragido por um ano, até ser
capturado, o que evidencia nítida intenção de frustrar a
aplicação da lei penal. Fundamento idôneo, eis que não se trata
de hipótese em que o paciente foge para não se sujeitar a prisão
cautelar que considera ilegal.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALESSANDRO LIBERATO TEIXEIRA
IMPTE.(S) : DEMERSON DENIS AZEVEDO MARTINS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão