STF HC 90370 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. ANTECEDENTES
CRIMINAIS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que a gravidade do crime e os antecedentes
imputados ao paciente não justificam, por si sós, a necessidade
da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Precedentes.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. ANTECEDENTES
CRIMINAIS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que a gravidade do crime e os antecedentes
imputados ao paciente não justificam, por si sós, a necessidade
da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Precedentes.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, superando a restrição
fundada na Súmula 691/STF, concedeu, de ofício, a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): BRUNO JORGE MATTA ZUCCARO OU BRUNO JORGE MATA ZUCCARO OU
BRUNO JORGE MAITA ZUCCARO
IMPTE.(S): MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 72.992 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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