STF HC 90386 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE
DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decretação da prisão preventiva que
baseada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal está
devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a prisão
cautelar, especialmente em razão da fuga do Paciente do distrito
da culpa, tendo sido preso quase um ano após a decretação.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE
DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decretação da prisão preventiva que
baseada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal está
devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a prisão
cautelar, especialmente em razão da fuga do Paciente do distrito
da culpa, tendo sido preso quase um ano após a decretação.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00108 EMENT VOL-02269-03 PP-00591 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 467-475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RAIMUNDO TASSI
IMPTE.(S) : ANTONIO APARECIDO PASCOTTO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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