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Jurisprudência


STF HC 90387 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de fundamentação de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória por ausência de indicação de elementos concretos aptos a lastrear a custódia cautelar do paciente. 2. Habeas Corpus impetrado em face de decisão monocrática que indeferiu medida liminar pleiteada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Aplicação da Súmula nº 691, do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegação da possibilidade excepcional de, na espécie, superar a aplicação do enunciado sumular do STF. 4. Textualmente, a decisão originariamente atacada indicou, ao menos em tese, os elementos da garantia da ordem pública e da garantia da ordem econômica, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Na linha da jurisprudência do STF, porém, não basta, a mera explicitação textual dos requisitos previstos pelo art. 312 do CPP. Precedentes citados: HC nº 84.662/BA, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, unânime, DJ 22.10.2004; HC nº 86.175/SP, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJ 10.11.2006; HC nº 87.041/PA, Rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, maioria, DJ 24.11.2006; e HC nº 88.129/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, unânime, DJ 17.8.2007. 6. Da simples leitura da decisão do juízo de origem, verifica-se que o decreto não apresentou elementos concretos aptos a justificar a necessidade da prisão cautelar pois indicou, de modo genérico, que "há risco de que solto, o flagrado volte a delinqüir". 7. Patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF e a ensejar o deferimento do habeas corpus. 8. Ordem deferida para conceder ao paciente a liberdade provisória.
Decisão
A Turma, por votação unânime, afastando a restrição fundada na Súmula 691/STF, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00078 EMENT VOL-02291-03 PP-00550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : AMAURI MONTEIRO CAMPELO IMPTE.(S) : ELENILDE DA SILVA LEÃO BEZERRA COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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