STF HC 90388 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Se, de um lado, cumpre emprestar ao Verbete nº 691 da Súmula do
Supremo alcance compatível com a Constituição Federal,
preservando-se o acesso ao Judiciário por meio do habeas, que
possui envergadura maior, de outro, a queima de etapas somente se
justifica em situação a revelar excepcionalidade, presente, na
via direta, a liberdade de ir e vir do paciente. Isso não ocorre
quando, no Superior Tribunal de Justiça, a liminar visando à
soltura do paciente, considerado o excesso de prazo, foi
indeferida ante as peculiaridades do processo, sendo que, após,
formalizou-se sentença condenatória impondo pena de reclusão.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Se, de um lado, cumpre emprestar ao Verbete nº 691 da Súmula do
Supremo alcance compatível com a Constituição Federal,
preservando-se o acesso ao Judiciário por meio do habeas, que
possui envergadura maior, de outro, a queima de etapas somente se
justifica em situação a revelar excepcionalidade, presente, na
via direta, a liberdade de ir e vir do paciente. Isso não ocorre
quando, no Superior Tribunal de Justiça, a liminar visando à
soltura do paciente, considerado o excesso de prazo, foi
indeferida ante as peculiaridades do processo, sendo que, após,
formalizou-se sentença condenatória impondo pena de reclusão.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence e Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00530
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ERNESTO PLASCÊNCIA SAN VICENTE OU LUCIO RUEDA
BUSTOS
IMPTE.(S) : RODRIGO SÀNCHEZ RIOS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 70.425 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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