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Jurisprudência


STF HC 90388 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. Se, de um lado, cumpre emprestar ao Verbete nº 691 da Súmula do Supremo alcance compatível com a Constituição Federal, preservando-se o acesso ao Judiciário por meio do habeas, que possui envergadura maior, de outro, a queima de etapas somente se justifica em situação a revelar excepcionalidade, presente, na via direta, a liberdade de ir e vir do paciente. Isso não ocorre quando, no Superior Tribunal de Justiça, a liminar visando à soltura do paciente, considerado o excesso de prazo, foi indeferida ante as peculiaridades do processo, sendo que, após, formalizou-se sentença condenatória impondo pena de reclusão.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ERNESTO PLASCÊNCIA SAN VICENTE OU LUCIO RUEDA BUSTOS IMPTE.(S) : RODRIGO SÀNCHEZ RIOS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 70.425 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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