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Jurisprudência


STF HC 90390 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCIDÊNCIA. A prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, atrelada ao fato de que o paciente é acusado de liderar o tráfico de entorpecentes e armas na Favela Beira-Mar, está perfeitamente justificada. O excesso de prazo da instrução criminal não pode ser imputado exclusivamente ao aparelho judiciário se o próprio agravante confessa ter requerido diligências. Inexistindo situação de flagrante constrangimento ilegal, deve ser mantida a decisão que aplicou a Súmula 691/STF para negar seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental em habeas corpus ao qual se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00108 EMENT VOL-02276-02 PP-00367 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 483-486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SAULO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LYDIO DA HORA SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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