STF HC 90407 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS
PACIENTES.
1. A superveniência de sentença penal condenatória
que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos
pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro
Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729,
Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen
Gracie; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro
Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e
90.258, de minha relatoria. Precedentes:
2. Habeas Corpus
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS
PACIENTES.
1. A superveniência de sentença penal condenatória
que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos
pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro
Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729,
Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen
Gracie; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro
Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e
90.258, de minha relatoria. Precedentes:
2. Habeas Corpus
prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00713
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUCIANO VIEIRA DE SOUZA
PACTE.(S): FERNANDO MARCELO PROCÓPIO DA SILVA
PACTE.(S): ANDERSON CARVALHO DE OLIVEIRA
PACTE.(S): JOSÉ DA SILVA DANTAS
PACTE.(S): TIAGO LUIZ NEVES
IMPTE.(S): RUI CALDAS PIMENTA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 72.997 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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