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Jurisprudência


STF HC 90407 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO TÍTULO PARA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DOS PACIENTES. 1. A superveniência de sentença penal condenatória que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro Celso de Mello; HC 80.776, Ministro Ilmar Galvão; HC 81.729, Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen Gracie; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e 90.258, de minha relatoria. Precedentes: 2. Habeas Corpus prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): LUCIANO VIEIRA DE SOUZA PACTE.(S): FERNANDO MARCELO PROCÓPIO DA SILVA PACTE.(S): ANDERSON CARVALHO DE OLIVEIRA PACTE.(S): JOSÉ DA SILVA DANTAS PACTE.(S): TIAGO LUIZ NEVES IMPTE.(S): RUI CALDAS PIMENTA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 72.997 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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