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Jurisprudência


STF HC 90438 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento de questões não analisadas nas instâncias a quo. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal estadual. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 10.04.2007.

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-02 PP-00352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : RAFAEL MOTA NASCIMENTO IMPTE.(S) : AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETO COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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