STF HC 90438 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS
INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisadas nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal
estadual. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS
INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisadas nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal
estadual. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 10.04.2007.
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-02 PP-00352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RAFAEL MOTA NASCIMENTO
IMPTE.(S) : AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETO
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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