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Jurisprudência


STF HC 90445 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO STJ. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito à suposta ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do paciente, denunciado como incurso nas sanções dos arts. 12 c.c. 18, III, ambos da Lei n° 6.368/76. 2. O presente habeas corpus não deve ser conhecido, eis que não houve decisão colegiada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, incidindo claramente a orientação contida na Súmula 691, do STF. Ressalvada hipótese de ato flagrantemente ilegal ou abusivo, não há como ser desconsiderada a orientação contida na referida Súmula 691. 3. Esta Corte tem adotado orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que, por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de liberdade provisória. Cuida-se de norma especial em relação àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP, em consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição da República. 4. O título contemporâneo da prisão cautelar do paciente não era mais o decreto de prisão preventiva, mas sim a sentença condenatória em que foi expressamente negado o direito de recorrer em liberdade com base na manutenção dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. 5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): EDUARDO AUGUSTO MOREIRA IMPTE.(S): FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 54996 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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