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Jurisprudência


STF HC 90449 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. A condenação irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício (inciso I do artigo 86 do Código Penal). 2. Revogado o livramento condicional pela prática delitiva durante o período de prova, não se conta como tempo de pena cumprida o lapso temporal em que o condenado ficou em liberdade. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00721
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): ROQUE SANTOS DA SILVA IMPTE.(S): ISAIAS DA RESSURREIÇÃO SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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