STF HC 90449 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS
DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. A condenação
irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento
condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício
(inciso I do artigo 86 do Código Penal).
2. Revogado o
livramento condicional pela prática delitiva durante o período de
prova, não se conta como tempo de pena cumprida o lapso temporal
em que o condenado ficou em liberdade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS
DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. A condenação
irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento
condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício
(inciso I do artigo 86 do Código Penal).
2. Revogado o
livramento condicional pela prática delitiva durante o período de
prova, não se conta como tempo de pena cumprida o lapso temporal
em que o condenado ficou em liberdade.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª.
Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00721
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROQUE SANTOS DA SILVA
IMPTE.(S): ISAIAS DA RESSURREIÇÃO SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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