STF HC 90451 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL STRICTO SENSU
- CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA
CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a
falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é
da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público
Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL STRICTO SENSU
- CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA
CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a
falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é
da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público
Federal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Antônio de Maia e Pádua,
Defensor Público da União, pelo paciente. Ausente,
justificadamente, a Ministra Carmen Lúcia. 1ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): WELLINGTON ALVES GARBIN
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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