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Jurisprudência


STF HC 90455 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática na ação tem natureza precária, não tendo, portanto, conteúdo definitivo. Sem manifesto constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"). Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia, mas o indeferia. 1ª. Turma, 10.04.2007.

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00385 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 448-455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS EDUARDO SANCHES BERNARDINELLI IMPTE.(S) : ARCY VEIMAR MARTINS COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 71846 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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