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Jurisprudência


STF HC 90485 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
CARTA ROGATÓRIA. Exequatur. Medida cautelar penal. Diligências para identificação e apreensão de bens. Proveito de infração penal. Ciência prévia do paciente. Inadmissibilidade. Risco de frustração das diligências. Caso de contraditório diferido, retardado ou postergado, mediante embargos ou agravo. Garantia de exercício pleno do direito de defesa. Ilegalidade inexistente. HC indeferido. Inteligência do art. 5º, LVI da CF e da Resolução nº 9/2005, do STJ. É legítima, em carta rogatória, a realização liminar de diligências sem a ciência prévia nem a presença do réu da ação penal, quando estas possam frustrar o resultado daquelas.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. David de Souza Campos Martins Figueiredo e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-04 PP-00685
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ MOISÉS RODRIGUES FONSECA IMPTE.(S) : DAVID DE SOUZA CAMPOS MARTINS FIGUEIREDO COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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