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Jurisprudência


STF HC 90510 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c os §§ 2º e 7º do mesmo artigo, do CPM (furto de coisa pertencente à Fazenda Nacional praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas e com reparação do dano antes de instaurada a ação penal). 2. Paciente condenado à pena de 1 (um) ano de detenção em 12.12.1995. Na mesma data, concessão de suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 2 (dois) anos. Trânsito em julgado em 8.4.1996. 3. Matéria já apreciada em sede de julgamento monocrático do HC nº 84.895/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes (DJ 2.2.2005). 4. Extinção da pena privativa da liberdade cominada ao paciente nos termos do art. 82 do CP. 5. Habeas Corpus não-conhecido.
Decisão
Habeas corpus não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): ELTON BARBOSA DA SILVA IMPTE.(S): CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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