STF HC 90526 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - ENVERGADURA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
TEMPERAMENTO. A necessidade de compatibilização do Verbete nº 691
da Súmula do Supremo com a Constituição Federal é conducente a
examinar-se caso a caso, partindo-se para a admissibilidade da
impetração uma vez configurado ato ilícito a alcançar, na via
direta, a liberdade do cidadão.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
RELAXAMENTO. As circunstâncias e a gravidade do crime não servem
à manutenção da prisão, ainda que formalizada em flagrante.
Ementa
HABEAS CORPUS - ENVERGADURA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
TEMPERAMENTO. A necessidade de compatibilização do Verbete nº 691
da Súmula do Supremo com a Constituição Federal é conducente a
examinar-se caso a caso, partindo-se para a admissibilidade da
impetração uma vez configurado ato ilícito a alcançar, na via
direta, a liberdade do cidadão.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
RELAXAMENTO. As circunstâncias e a gravidade do crime não servem
à manutenção da prisão, ainda que formalizada em flagrante.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : REGINALDO ROSA DE MACEDO
IMPTE.(S) : RODRIGO CORRÊA GODOY
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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