STF HC 90540 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização.
Pendência de diligências e recursos da defesa. Retardamento não
imputável a deficiência da máquina judiciária. HC denegado.
Precedentes. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de
prazo que decorra só de culpa da defesa e da complexidade do
processo.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Conveniência da
instrução criminal. Caracterização. Risco concreto de influência
sobre a prova. Inexistência de constrangimento ilegal. HC
denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. É legal o decreto de
prisão preventiva que, a título de conveniência da instrução
criminal, se baseia na existência de risco concreto que a
liberdade do réu representa sobre a prova.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização.
Pendência de diligências e recursos da defesa. Retardamento não
imputável a deficiência da máquina judiciária. HC denegado.
Precedentes. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de
prazo que decorra só de culpa da defesa e da complexidade do
processo.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Conveniência da
instrução criminal. Caracterização. Risco concreto de influência
sobre a prova. Inexistência de constrangimento ilegal. HC
denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. É legal o decreto de
prisão preventiva que, a título de conveniência da instrução
criminal, se baseia na existência de risco concreto que a
liberdade do réu representa sobre a prova.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDGAR FRÓES
IMPTE.(S) : EDUARDO MAHON E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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