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Jurisprudência


STF HC 90554 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. AUSENTE O CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. NÃO-CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela Impetrante - pedido de reabilitação do Paciente. 2. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido via habeas corpus. 3. Incidência, no caso, da Súmula 695 deste Supremo Tribunal Federal ("Não cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade"). 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00108 EMENT VOL-02269-03 PP-00603 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 480-483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCELO ROZENO IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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