main-banner

Jurisprudência


STF HC 90567 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. INTIMAÇÃO PRÉVIA INFRUTÍFERA. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HC NÃO CONHECIDO. I - A tramitação de documentos por meio da via diplomática lhes confere a necessária autenticidade e fé pública. II - A peça acusatória estrangeira não é essencial para o exequatur, uma vez que a única exigência consiste em que a carta rogatória não atente contra a ordem pública ou a soberania nacional. III - Agravo de instrumento tempestivamente apresentado, ao qual se conferiu efeito suspensivo, que contradiz a alegada iminência da prisão. IV - Inexistência de risco à liberdade de locomoção. V - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00359 RJSP v. 55, n. 358, 2007, p. 175-179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : FÉLIX PIFRADER IMPTE.(S) : JOSÉ HELENO LOPES VIANA COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão