STF HC 90567 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CARTA ROGATÓRIA.
EXEQUATUR. INTIMAÇÃO PRÉVIA INFRUTÍFERA. POSTERIOR INTIMAÇÃO
PESSOAL. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HC NÃO
CONHECIDO.
I - A tramitação de documentos por meio da via
diplomática lhes confere a necessária autenticidade e fé
pública.
II - A peça acusatória estrangeira não é essencial para
o exequatur, uma vez que a única exigência consiste em que a
carta rogatória não atente contra a ordem pública ou a soberania
nacional.
III - Agravo de instrumento tempestivamente
apresentado, ao qual se conferiu efeito suspensivo, que contradiz
a alegada iminência da prisão.
IV - Inexistência de risco à
liberdade de locomoção.
V - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CARTA ROGATÓRIA.
EXEQUATUR. INTIMAÇÃO PRÉVIA INFRUTÍFERA. POSTERIOR INTIMAÇÃO
PESSOAL. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HC NÃO
CONHECIDO.
I - A tramitação de documentos por meio da via
diplomática lhes confere a necessária autenticidade e fé
pública.
II - A peça acusatória estrangeira não é essencial para
o exequatur, uma vez que a única exigência consiste em que a
carta rogatória não atente contra a ordem pública ou a soberania
nacional.
III - Agravo de instrumento tempestivamente
apresentado, ao qual se conferiu efeito suspensivo, que contradiz
a alegada iminência da prisão.
IV - Inexistência de risco à
liberdade de locomoção.
V - Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00359 RJSP v. 55, n. 358, 2007, p. 175-179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FÉLIX PIFRADER
IMPTE.(S) : JOSÉ HELENO LOPES VIANA
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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