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Jurisprudência


STF HC 90570 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO "BIS IN IDEN". MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. DESCABIMENTO. 1. O constrangimento ilegal que se argüi, mas não verificável de plano, primo oculi, portanto, desautoriza o abrandamento da Súmula 691/STF. 2. Acórdão estadual que, baseado nas circunstâncias do caso concreto, determinou a diminuição da pena no percentual mínimo de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.434/03. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via processualmente contida do habeas corpus. 3. Caso em que o habeas corpus, ainda que superado o óbice sumular, corre o risco de denegação. Análise per saltum que pode acarretar prejuízo para o paciente. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): HÉLDER PASSOS ADV.(A/S): OMAR JOSÉ BADDAUY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATOR DO HC N.º 70687 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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