STF HC 90575 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
FALTA GRAVE - DIAS REMIDOS. Na dicção da ilustrada maioria, em
relação à qual continuo guardando reservas, se cometida falta
grave, dá-se a perda dos dias remidos - Verbete Vinculante nº 9
da Súmula do Supremo.
Ementa
FALTA GRAVE - DIAS REMIDOS. Na dicção da ilustrada maioria, em
relação à qual continuo guardando reservas, se cometida falta
grave, dá-se a perda dos dias remidos - Verbete Vinculante nº 9
da Súmula do Supremo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00174 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 482-483 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 305-308 RJTJRS v. 45, n. 275, 2010, p. 54-56
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADEMIR LUCIO FERREIRA DE ARAÚJO OU ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA
BENTO GOMES
IMPTE.(S): ADEMIR LUCIO FERREIRA DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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