STF HC 90591 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Crime contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º,
inciso I c/c art. 71 C.Penal): nos termos da L. 10.684/2003, o
parcelamento administrativo do débito fiscal determina a
suspensão da pretensão punitiva e do lapso prescricional; somente
com a quitação tem-se a extinção da punibilidade.
Precedentes.
2. Habeas corpus: indeferimento.
Ementa
1. Crime contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º,
inciso I c/c art. 71 C.Penal): nos termos da L. 10.684/2003, o
parcelamento administrativo do débito fiscal determina a
suspensão da pretensão punitiva e do lapso prescricional; somente
com a quitação tem-se a extinção da punibilidade.
Precedentes.
2. Habeas corpus: indeferimento.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-03 PP-00553 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 462-468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : YONE DE OLIVEIRA PANELLA
IMPTE.(S) : FERNANDO BERICA SERDOURA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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