STF HC 90607 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisada nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal
estadual. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o
conhecimento de questões não analisada nas instâncias a
quo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite
o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não
foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado
como coator, mormente quando o objeto tenha sido prejudicado pelo
julgamento em definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal
estadual. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 10.04.2007.
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO HUMBERTO MANGINI
ADV.(A/S) : VICTOR KORST FAGUNDES
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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