STF HC 90618 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. Hão de ser levadas
em conta datas relativas aos fatos, ao recebimento da denúncia, à
sentença condenatória e ao trânsito em julgado, presente a
dilação própria considerada a pena imposta.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. Hão de ser levadas
em conta datas relativas aos fatos, ao recebimento da denúncia, à
sentença condenatória e ao trânsito em julgado, presente a
dilação própria considerada a pena imposta.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00329 JC v. 32, n. 114, 2007, p. 121-124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): NEIVA PASTURINA XAVIER FARIA MACHADO
IMPTE.(S): NEIVA PASTURINA XAVIER FARIA MACHADO
ADV.(A/S): MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 58904 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA