STF HC 90619 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CAUSA COMPLEXA. ENCERRAMENTO
RECENTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O andamento
processual do feito de origem demonstra que o processo vem
seguindo sua marcha natural, sem excessos atribuíveis à máquina
judiciária.
2. Existência de pluralidade de réus e testemunhas
de defesa, localizados em comarcas diversas daquela em que
tramita a ação penal de origem, demandando a expedição de
inúmeras cartas precatórias. Razoabilidade. Precedentes.
3.
Ademais, a fase instrutória encerrou-se recentemente, estando
pendente a apresentação de alegações finais pelas partes.
4.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CAUSA COMPLEXA. ENCERRAMENTO
RECENTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. O andamento
processual do feito de origem demonstra que o processo vem
seguindo sua marcha natural, sem excessos atribuíveis à máquina
judiciária.
2. Existência de pluralidade de réus e testemunhas
de defesa, localizados em comarcas diversas daquela em que
tramita a ação penal de origem, demandando a expedição de
inúmeras cartas precatórias. Razoabilidade. Precedentes.
3.
Ademais, a fase instrutória encerrou-se recentemente, estando
pendente a apresentação de alegações finais pelas partes.
4.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): MÁICON DE OLIVEIRA ROCHA
IMPTE.(S): RAFAEL GOMES DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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