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Jurisprudência


STF HC 90619 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CAUSA COMPLEXA. ENCERRAMENTO RECENTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. O andamento processual do feito de origem demonstra que o processo vem seguindo sua marcha natural, sem excessos atribuíveis à máquina judiciária. 2. Existência de pluralidade de réus e testemunhas de defesa, localizados em comarcas diversas daquela em que tramita a ação penal de origem, demandando a expedição de inúmeras cartas precatórias. Razoabilidade. Precedentes. 3. Ademais, a fase instrutória encerrou-se recentemente, estando pendente a apresentação de alegações finais pelas partes. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): MÁICON DE OLIVEIRA ROCHA IMPTE.(S): RAFAEL GOMES DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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