STF HC 90627 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo Penal. Sentença que concede ao
paciente o direito de apelar em liberdade e condiciona a
expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão.
Decisão impugnada apenas pela defesa. Princípio da vedação da
reformatio in pejus. Constrangimento ilegal existente.
Não tendo
havido interposição de recurso pela acusação contra a sentença, a
ordem favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo
Tribunal de Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no
art. 617 do Código de Processo Penal, que abriga o princípio da
proibição da reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo Penal. Sentença que concede ao
paciente o direito de apelar em liberdade e condiciona a
expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão.
Decisão impugnada apenas pela defesa. Princípio da vedação da
reformatio in pejus. Constrangimento ilegal existente.
Não tendo
havido interposição de recurso pela acusação contra a sentença, a
ordem favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo
Tribunal de Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no
art. 617 do Código de Processo Penal, que abriga o princípio da
proibição da reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALEX SANDER DA SILVA RIBEIRO
IMPTE.(S): CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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