STF HC 90665 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar
em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá
margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de
forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em
situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes
de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade
de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.
Ementa
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar
em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá
margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de
forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em
situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes
de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade
de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo
paciente o Dr. André Luiz Eiró. 1ª. Turma,
27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00282 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 477-482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SÍLVIO EVERTON OLIVEIRA DA SILVA OU SÍLVIO
EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA
IMPTE.(S) : ANDRÉ LUIZ EIRÓ DO NASCIMENTO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 74829 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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