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Jurisprudência


STF HC 90665 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. André Luiz Eiró. 1ª. Turma, 27.03.2007.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00282 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 477-482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : SÍLVIO EVERTON OLIVEIRA DA SILVA OU SÍLVIO EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA IMPTE.(S) : ANDRÉ LUIZ EIRÓ DO NASCIMENTO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 74829 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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