STF HC 90666 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar
em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá
margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de
forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em
situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes
de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade
de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.
Ementa
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar
em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá
margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de
forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em
situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes
de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade
de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. Falou pela paciente o Dr. Jânio Rocha de
Siqueira. 1ª. Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA JOSÉ CORREA FERREIRA
IMPTE.(S) : JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 74688 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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