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Jurisprudência


STF HC 90666 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falou pela paciente o Dr. Jânio Rocha de Siqueira. 1ª. Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIA JOSÉ CORREA FERREIRA IMPTE.(S) : JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 74688 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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