STF HC 90672 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo penal militar. Deserção (art. 187
do código penal militar). Incapacidade para o serviço militar.
Causa preexistente ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Extinção da punibilidade.
I - Com o reconhecimento
da incapacidade preexistente à condenação, e tendo em vista que a
condição de militar é requisito para o exercício da pretensão
punitiva em relação ao crime de deserção, nos termos do art. 457,
§ 2º do CPPM, não há justa causa para a execução.
II - Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo penal militar. Deserção (art. 187
do código penal militar). Incapacidade para o serviço militar.
Causa preexistente ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Extinção da punibilidade.
I - Com o reconhecimento
da incapacidade preexistente à condenação, e tendo em vista que a
condição de militar é requisito para o exercício da pretensão
punitiva em relação ao crime de deserção, nos termos do art. 457,
§ 2º do CPPM, não há justa causa para a execução.
II - Ordem
concedida.Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00212
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): EREVERLY SILVA DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão