STF HC 90688 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE
COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS
AUTORIDADES DE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE
DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM
DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA.
I - HC parcialmente conhecido por
ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de
supressão de instância.
II - Sigilo do acordo de delação que,
por definição legal, não pode ser quebrado.
III - Sendo fundadas
as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou
homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé
de seus nomes.
IV - Writ concedido em parte para esse efeito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE
COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS
AUTORIDADES DE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE
DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM
DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA.
I - HC parcialmente conhecido por
ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de
supressão de instância.
II - Sigilo do acordo de delação que,
por definição legal, não pode ser quebrado.
III - Sendo fundadas
as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou
homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé
de seus nomes.
IV - Writ concedido em parte para esse efeito.Decisão
Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo
Lewandowski, Relator, Carlos Britto e da Ministra Cármen Lúcia
deferindo, em parte, o pedido de habeas corpus e do Ministro
Menezes Direito o indeferindo, pediu vista do processo o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Falaram: pelo paciente, o Dr. Cezar
Roberto Bitencourt e, pelo Ministério Público Federal, o
Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas.
1ª. Turma, 18.09.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
16.10.2007.
A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da
impetração. Na parte conhecida, por maioria, concedeu a ordem
parcialmente, nos termos do voto do Relator. Vencidos: o Ministro
Marco Aurélio, Presidente, que a concedia em maior extensão e o
Ministro Menezes Direito, que a indeferia. 1ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00756 RTJ VOL-00205-01 PP-00263 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 389-414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROBERTO BERTHOLDO
IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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