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Jurisprudência


STF HC 90688 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS AUTORIDADES DE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA. I - HC parcialmente conhecido por ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. II - Sigilo do acordo de delação que, por definição legal, não pode ser quebrado. III - Sendo fundadas as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé de seus nomes. IV - Writ concedido em parte para esse efeito.
Decisão
Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Relator, Carlos Britto e da Ministra Cármen Lúcia deferindo, em parte, o pedido de habeas corpus e do Ministro Menezes Direito o indeferindo, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: pelo paciente, o Dr. Cezar Roberto Bitencourt e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª. Turma, 18.09.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007. A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da impetração. Na parte conhecida, por maioria, concedeu a ordem parcialmente, nos termos do voto do Relator. Vencidos: o Ministro Marco Aurélio, Presidente, que a concedia em maior extensão e o Ministro Menezes Direito, que a indeferia. 1ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00756 RTJ VOL-00205-01 PP-00263 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 389-414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ROBERTO BERTHOLDO IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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