STF HC 90720 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
PENA - SUBSTITUIÇÃO - INCISO III DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL -
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Uma vez suplantado o mínimo previsto
para o tipo, descabe concluir pelo constrangimento ilegal no que,
examinada a situação à luz do disposto no inciso III do artigo 44
do Código Penal, haja o órgão assentado a impropriedade da
substituição.
Ementa
PENA - SUBSTITUIÇÃO - INCISO III DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL -
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Uma vez suplantado o mínimo previsto
para o tipo, descabe concluir pelo constrangimento ilegal no que,
examinada a situação à luz do disposto no inciso III do artigo 44
do Código Penal, haja o órgão assentado a impropriedade da
substituição.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-03 PP-00584 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 515-519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NELSON RODRIGO KRUG
IMPTE.(S) : FLÁVIA MOREIRA NARDELLI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão